Justificativa:

 

O presente projeto tem o fulcro de homenagear os profissionais da hotelaria e gastronomia através da inserção no Calendário Municipal do "Dia da Hospitalidade e Gastronomia", incentivando ações deste segmento e estimulando o mercado.

 

Esta proposição é referendada por ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. (cópia anexa)

 

A iniciativa recebeu aprovação unânime dos membros do Conselho Municipal de Turismo, tendo em vista a grande importância que o setor hoteleiro e gastronômico representa para o Município, com a geração de empregos e arrecadação de tributos.

 

No Estado de São Paulo foi instituída pela Lei n° 13.009 de 15 de maio de 2008. (cópia anexa)

 

O turismo é uma forma de conviver com o passado, de conhecer o patrimônio, de resgatar as culturas, costumes, tradições, crenças, mostrando valores de cada cidade, portando deve ser tratado com devida importância.

 

A indústria do turismo nos países desenvolvidos representa um dos mais importantes segmentos da economia gerando bilhões em negócios.

 

Outrossim, não há como negar a potencial função social do turismo, que se conduzido de forma sustentável, pode ajudar no processo de inclusão de grupos, que há muito estavam à margem do mercado de trabalho.

 

Portanto a aprovação deste projeto além de homenagear os profissionais da hotelaria e gastronomia, servirá de incentivo a ações que estimularão o turismo em nossa cidade.

 

Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis.

 

S/S., 12 de novembro de 2010.

 

LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO

Vereador.